A presente Política de Garantia estabelece os termos e condições aplicáveis às joias comercializadas pela ÉPIC, produzidas em metais nobres, como ouro e prata, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A garantia é limitada a defeitos de fabricação, conforme previsto nos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, entendidos como vícios que comprometam a qualidade, segurança ou funcionalidade do produto.
Constatado o defeito após análise técnica, a ÉPIC, a seu exclusivo critério e nos termos legais, poderá:
O prazo de garantia segue o disposto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor:
As joias são classificadas como produtos duráveis, portanto, aplica-se o prazo legal de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento.
Em casos de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente, conforme previsto na legislação.
A garantia não cobre danos decorrentes de:
A oxidação da prata é um processo físico-químico natural e não caracteriza vício ou defeito de fabricação.
Para solicitar a garantia, o cliente deverá entrar em contato por meio dos canais oficiais da ÉPIC, apresentando:
A peça será submetida à análise técnica para verificação da existência de vício de fabricação.
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a ÉPIC poderá ter o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar eventual defeito.
Esta política é regida pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
A ÉPIC reserva-se o direito de atualizar ou modificar esta política a qualquer momento, respeitando os direitos legalmente assegurados ao consumidor.